Visando auxiliar você a registrar devidamente a sua propriedade, com segurança e transparência, atuamos nos mais diversos tipos de ações judiciais e extrajudiciais para proteger e aumentar o seu patrimônio.
Transformamos sua posse em propriedade. Se você tem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel durante certo tempo, poderá registrá-lo em seu nome através da ação de usucapião, gerando segurança e valorizando o seu patrimônio.
Transformamos sua posse em propriedade. Se você tem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel durante certo tempo, poderá registrá-lo em seu nome através da ação de usucapião, gerando segurança e valorizando o seu patrimônio. No cartório o processo é mais rápido.
Se o seu imóvel que adquiriu ou pretende adquirir for parte de uma herança, é possível intervir no processo de inventário para regularizá-lo
Se você adquiriu um imóvel por contrato irrevogável e já quitado, e o vendedor está ausente ou se recusa a lavrar a escritura, o melhor caminho para transferir para o seu nome é obter a carta de adjudicação.
Se você adquiriu um imóvel por contrato irrevogável e já quitado, e o vendedor está ausente ou se recusa a lavrar a escritura, o melhor caminho para transferir para o seu nome é obter a carta de adjudicação. No cartório esse procedimento é mais célere.
Muitos imóveis se encontram em matrículas de outro imóvel maior. Realizamos o desmembramento para criar matrículas individualizadas e também atuamos para retificar matrículas com falhas de registro.
Dr. Tabajara Guedes Bittencourt de Oliveira – OAB/BA 77.421 é advogado especialista em regularização de imóveis, com pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito Notarial. Com atendimento personalizado (online ou presencial) em todo Brasil.